O que podemos aprender sobre Adoção e testamento no caso da morte do cantor Agnado Timóteo
Entenda o caso...
Entenda o caso: Agnaldo Timóteo morreu este ano vítima do Covid, mas, antes de falecer, fez um testamento deixando metade de seu patrimônio avaliado em 16 milhões para sua filha de "criação" Keyty e a outra metade foi dividida entre dois afilhados e dois dos seus seis irmãos.
A menina criada por ele desde dois anos de idade, nunca foi formalmente adotada, mas, em janeiro deste ano, Timóteo entrou com processo de adoção a fim de legalizar a condição da sua filha. Infelizmente, não deu tempo de finalizar o processo em vida.
Agora, os irmãos estão pedindo a anulação do testamento alegando que o cantor estava desorientado no momento da assinatura do testamento e, é claro, reivindicando, cada um, seu quinhãozinho da herança.
O que a lei diz sobre testamento: o artigo 1.857 do Código Civil, diz que toda a pessoa é capaz de dispor seus bens por testamento e, somente se houver herdeiros necessários, (filhos, pais, cônjuge ou companheiro), o testador (no caso, Timóteo) poderá dispor metade do seu patrimônio.
Porém... Existe um instituto no direito que se chama "rompimento de testamento", que é quando o testador faz o procedimento sem o conhecimento da existência de descendentes e, após a morte, essa filiação é reconhecida, fazendo com que o testamento seja rompido e invalidado. Nessa possibilidade, a menina ficaria com 100% da herança.🤑
Também tem a possibilidade dos irmãos anularem o testamento e conseguir a Improcedência no processo de adoção (se provarem tintim por tintim) que ele não era capaz de responder aos seus atos. 🥴
Mas, na minha humilde opinião, Agnaldo tinha ciência desta filha e inclusive deixou a parte da legítima com ela. O processo de adoção apenas foi distribuído para formalizar algo que já ocorria mais de uma década: a paternidade. Portanto, ao meu ver, a sentença de adoção será procedente e caso o processo de anulação do testamento foi julgada improcedente, testamento seria reconhecido e validado, distribuindo seus bens conforme o de cujus queria em vida: para sua filha, afilhados e dois irmãos.
Viu como existem vários desfechos para o mesmo caso? Tudo vai depender da sentença do processo de adoção se for julgada procedente ou não, bem como ação movida pelos irmãos para anular o testamento😱
A cabeça deu um nó aí também? 🤯🤯🤯
Moral da história:
📌 Se você tem um "filho de criação", não deixe de regularizar essa situação, pois, muitas das vezes, falta apoio da família, como no caso da keyty.
📌 Cuidado ao fazer um testamento! Nem sempre o que é da sua vontade pode ser feito.
* Claro que o que foi descrito aqui, tem base apenas nas informações colhidas através dos sites que publicaram a matéria, portanto, pode haver algum detalhe que não foi considerado para a minha conclusão.
* E vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos...
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